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Para falar conosco: |
O Código Civil em vigor determina a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179), bem como os artigos 1.180 e 1.181, que obriga-se a autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. |
Isto posto, nosso Departamento Contábil, encarrega-se de desempenhar as seguintes funções:
Classificação contábil, digitação, conciliação e levantamento.
Assessoria e consultoria permanente aos assuntos correlacionados. » SPED;
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