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Para falar conosco:

O Código Civil em vigor determina a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

 

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179), bem como os  artigos 1.180 e 1.181, que obriga-se a autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

Isto posto, nosso Departamento Contábil, encarrega-se de desempenhar as seguintes funções:

 

 

Classificação contábil, digitação, conciliação e levantamento.


*Escrituração Contábil (Livro Diário e Razão cobrado a parte sua impressão e registro)
* Balanços e Balancetes
* Certidões Negativas
* Obrigações Fiscais: PIS, COFINS, CSLL, DIPJ, DIRF, DCTF, e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

Assessoria e consultoria permanente aos assuntos correlacionados.

» Elaboração da escrituração contábil, com emissão balancetes mensais;
» A critério do cliente, é emitido o razão sempre que o solicitar;
» Elaboração do Balanço Anual, com Demonstrativo de Resultados;
» Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Jurídica;
» Emissão DCTF, DACON;
» Emissão de DARF, IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, SIMPLES;

» SPED;
» Emissão de DIRF anual.