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 Escolha a forma jurídica da sua empresa

 

  Empresa individual ou empresário. A firma individual é formada por uma pessoa física. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 da Lei 10.406/02).

 

 Sociedade Empresária Ltda. Sociedade Empresária é constituída por dois ou mais sócios, é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
 

 Sociedade Simples Ltda. Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982). São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual
Exemplos; Médicos, Dentistas, e Advogados.

 
 Sociedade por Ações. É um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas.
- Capital social é dividido em ações.
- Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu.
- Rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos omissos, pelas disposições do Novo Código Civil.
Nota: A Sociedade Anônima não sofreu alterações pelo novo Código Civil.

 
Sociedades Cooperativas. De acordo com o previsto no artigo 1.094 do NCC, fica definido que:
- Variabilidade, ou *dispensa do capital social.
- Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.
- Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.

 
Associações. Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos. Art. 53.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos e é uma sociedade de apenas um sócio.

 

Microempreendedor Indivual (MEI).Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.

Executamos todos serviços necessários para abertura de sua empresa

Abertura de Empresas, Alteração Contratual, Encerramento, e Adequação ao Código Civil Lei 10.406/02, Estatutos, legalização perante os órgãos competentes, certidões negativas, levantamentos e regularização fiscal.
Elaboração de contrato social, estatutos, atas e averbações.

Documentos  necessárias para Abertura de sua Empresa

 

· 1 cópia autenticada do RG e do CPF dos sócios ou titular.

· 1 cópia do comprovante de endereço dos sócios ou titular (conta de água, energia elétrica ou telefone recente).

· Cópia do IPTU do imóvel onde se situará a empresa, ou contrato de locação com a indicação da inscrição imobiliária, se for o caso.

· Nome da empresa - razão social

· Nome fantasia da empresa.

· Atividade da empresa.

· Valor do capital social.

· Percentual do capital social para cada sócio.

· Estado civil dos sócios.

· Profissões dos sócios.

· Quais sócios exercem a gerência da sociedade.

· Cartório que tem firma.

· Número do contribuinte NIT (caso já contribua com o INSS)

· Número do PIS (caso tenha carteira de trabalho)

· Telefone e e-mail para contato.

 

Outros documentos poderão ser requisitados dependendo da   atividade, ou da forma jurídica da empresa.

 >Modelo para cadastro de empresa

>Modelo para cadastro de sócio

Portes de empresas

 

Microempresa (ME). Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano.

 

Empresa de Pequeno Porte (EPP).É a empresa que fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais.

 

Empresas de médio e grande porte. Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários.